SECRETARIA

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SECRETARIA DE SAÚDE

MARCELA DOS SANTOS CAMELO
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 1843

Telefone(s): (83) 9.9362-1011

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9362-1011

E-MAIL: saude@piloezinhos.pb.gov.br

Horário: PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 16H

Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 53 - CENTRO - CEP: 58.210-000

Mais informações do orgão
Missão
É de competência da Secretaria de Saúde: I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Pilõezinhos mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde de Pilõezinhos, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; XIII – exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições da Secretaria
Promover à administração do centro de especialidades, do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;
Fazer o levantamento dos programas de saúde e da população, identificando-lhes a causa
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOHNATAS QUEIROZ 01/01/2021 01/01/2021
JOHNATAS QUEIROZ 12/04/2021 12/04/2021
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS

TOMBAMENTOS: 2021/2022

01-SECRETARIA DE SAUDE-RECEPCAO - 02-SECRETARIA DE SAUDE SALA REUNIAO - 03-SECRETARIA DE SAUDE MARCACAO CONSULTAS - 04-SECRETARIA DE SAUDE FARMACIA BASICA - 05-SECRETARIA DE SAUDE ACESSO SALAS 1 ANDAR - 06-SECRETARIA DE SAUDE VIGILANCIA SANITARIA - 07-SECRETARIA DE SAUDE ALMOXARIFADO I - 08-SECRETARIA DE SAUDE COPA 1 ANDAR - 09-SECRETARIA DE SAUDE SALA SECRETARIA - 10-SECRETARIA DE SAUDE SALA INFORMATICA - 11-PSF - I - 11-SECRETARIA DE SAUDE COMPUTACAO SISTEMAS - 12-PSF I CONSULTORIO MEDICO - 13-PSF I CONSULTORIO ODONTOLOGICO - 14-PSF I CONSULTORIO GINECOLOGICO - 15-PSF I SALA ANEXO ESTERELIZACAO - 16-PSF I CONSULTOIO ENFERMAGEM - 17-PSF I SALA VACINAS - 18-PSF I SALA TRIAGEM - 19-PSF I SALA CURATIVOS - 20-PSF I SALA ESTERILIZACAO - 21-PSF I PATIO SALA ESPERA - 22-PSF I COZINHA - 23-PSF I LABORATORIO - 24-NASF RECEPCAO - 25-NASF CONSULTORIO PSICOLOGICO - 26-NASF CONSULTORIO FISIOTEPIA - 27-NASF COZINHA - 28-SETOR ENDEMIAS - 29-UBS I I AMARELINHA RECEPCAO - 30-UBS I I AMARELINHA CONSULTORIO ODONTOLIGICO - 31-UBS I I AMARELINHA COPA - 32-UBS I I AMARELINHA CORREDOR - 33-UBS I I AMARELINHA SALA TRIAGEM - 34-UBS I I AMARELINHA CONSULTORIO ENFERMAGEM - 35-UBS I I AMARELINHA CONSULTORIO MEDICO - 36-POSTO ANCORA SITIO BALANCO RECEPCAO - 37-POSTO ANCORA SITIO BALANCO CONS. MEDICO I - 38-POSTO ANCORA SITIO BALANCO CONS. MEDICO II - 39-POSTO ANCORA SITIO BALANCO CONS. MEDICO III - 40-POSTO ANCORA SITIO BALANCO CORREDOR - 41-POSTO ANCORA CAMARÁ RECEPCAO - 42-POSTO ANCORA CAMARÁ CONS. ODONTOLOGICO - 43-POSTO ANCORA CAMARÁ SALA CURATIVOS ESTERILIZACAO - 44-POSTO ANCORA CAMARÁ CONSULTORIO MEDICO - 45-POSTO ANCORA CAMARÁ COZINHA - 46-POSTO ANCORA SITIO NOVO RECEPCAO - 47-POSTO ANCORA SITIO NOVO CONSULTORIO I - 48-POSTO ANCORA SITIO NOVO CONS. MEDICO II - 49-POSTO ANCORA SITIO NOVO SALA PESAGEM - 50-POSTO ANCORA SITIO NOVO CONS. ODONTOLOGICO - 51-POSTO ANCORA SITIO NOVO CONS. MEDICO III - 52-POSTO ANCORA SITIO NOVO COPA

17/05/2022
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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