Missão
É de competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I Desenvolver a política de incentivo ao pequeno produtor rural, buscando,
inclusive, o apoio junto a outras esferas de governo e incentivar programas alternativos de produção agropecuária; II Desenvolver programas educativos e de apoio às comunidades rurais, conjuntamente com outras Secretarias; III Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida para os agricultores e seus familiares; IV Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; V romover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; VI Promover e executar a política de educação ambiental rural; VII Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários; VIII Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais rurais; IX Promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal;
X Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário; XI Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes; XII Supervisionar a administração do matadouro municipal; XIII Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Visão
Desenvolver a política de incentivo ao pequeno produtor rural, buscando, inclusive, o apoio junto a outras esferas de governo e incentivar programas alternativos de produção agropecuária;
Propósito
Promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal.
Atribuições da Secretaria
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES QUE SEJAM NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E DA PECUÁRIA, INTRODUZINDO O CONCEITO DA DIVERSIFICAÇÃO E DA ADOÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS OU MANEJO;
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, DIAGNÓSTICOS E EVENTOS, PROVENDO OS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS E SUAS FAMÍLIAS DAS ORIENTAÇÕES ADEQUADAS À INCORPORAÇÃO DOS NOVOS CONHECIMENTOS.