Apresentação
NOVAS REGRAS E SERVIÇO PARA SOLICITAÇÕES E ENTREGA DE REQUERIMENTOS A ESTA SECRETARIA
Objetivo: organizar para produzir mais e atender melhor
Serviço disponível para Servidores, ex-servidores e taxistas de Pilõezinhos
A partir de agora só receberemos requerimentos de INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÃO POR ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS já prontos com a cópia do RG, CPF E PORTARIA DE NOMEAÇÃO, e em alguns casos outros documentos que se fizerem necessários.
No caso de pedidos de terço de férias, é preciso, apenas, entregar o requerimento.
Para os demais pedidos não especificados acima, é preciso seguir os passos abaixo.
Prioridade de atendimento:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
É PRECISO RESPEITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, BEM COMO À FILA DE ESPERA GERAL.
Previsão de tempo de espera para atendimento INICIAL: Até 72 horas.
Atenção, Servidores Efetivos: antes de ir ao Banco para realizar empréstimos consignados, é preciso ter a certeza de que o último contracheque já está disponível.
Principais etapas para obtenção dos serviços:
1º - clicar no seguinte link, preencher o formulário e clicar no botão enviar: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd2I09Yu5T_qSHBDjxvccV_UMs4w78Qhhywx7sVu1ThFFTjFw/viewform?usp=header
2º -após o recebimento e a análise formal prévia do requerimento por esta Secretaria, entraremos em contato via Zap (de preferência) para mais informações e para obter a documentação necessária para iniciarmos o processo (NÃO PEDIMOS SENHAS DE NENHUMA NATUREZA OU QUAISQUER INFORMAÇÕES DE CONTAS BANCÁRIAS E/OU DE CARTÕES SEJA DE CRÉDITO, DÉBIto OU OUTROS);
3ª inserção na lista de espera, confecção do processo administrativo e envio de protocolo e posição da fila de espera por esta secretaria ao requerente;
4º aguardar a produção da documentação requerida.
O serviço é prestado mediante análise dos requisitos legais.
Missão
É de competência da Secretaria de Administração:
I prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
IV promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
VIII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XII coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIII administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
XIV administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XV administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XVI administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVII controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XVIII decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XIX promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;
XX administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XXI registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XXII assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XXIII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVI executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.