SECRETARIA

SEC ADM

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

JOÃO BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 1701

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: administracao@piloezinhos.pb.gov.br

Horário: PÚBLICO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H AS 11H, INTERNO – SEGUNDA À SEXTA, DAS 13H AS 17H

Endereço: RUA MANOEL ALVINO DE MOURA, Nº 56 - CENTRO - CEP: 58.210-000

Mais informações do orgão
Apresentação
NOVAS REGRAS E SERVIÇO PARA SOLICITAÇÕES E ENTREGA DE REQUERIMENTOS A ESTA SECRETARIA
Objetivo: organizar para produzir mais e atender melhor
Serviço disponível para Servidores, ex-servidores e taxistas de Pilõezinhos
A partir de agora só receberemos requerimentos de INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÃO POR ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS já prontos com a cópia do RG, CPF E PORTARIA DE NOMEAÇÃO, e em alguns casos outros documentos que se fizerem necessários.
No caso de pedidos de terço de férias, é preciso, apenas, entregar o requerimento.
Para os demais pedidos não especificados acima, é preciso seguir os passos abaixo.
Prioridade de atendimento:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
É PRECISO RESPEITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, BEM COMO À FILA DE ESPERA GERAL.

Previsão de tempo de espera para atendimento INICIAL: Até 72 horas.
Atenção, Servidores Efetivos: antes de ir ao Banco para realizar empréstimos consignados, é preciso ter a certeza de que o último contracheque já está disponível.
Principais etapas para obtenção dos serviços:
1º - clicar no seguinte link, preencher o formulário e clicar no botão enviar: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd2I09Yu5T_qSHBDjxvccV_UMs4w78Qhhywx7sVu1ThFFTjFw/viewform?usp=header
2º -após o recebimento e a análise formal prévia do requerimento por esta Secretaria, entraremos em contato via Zap (de preferência) para mais informações e para obter a documentação necessária para iniciarmos o processo (NÃO PEDIMOS SENHAS DE NENHUMA NATUREZA OU QUAISQUER INFORMAÇÕES DE CONTAS BANCÁRIAS E/OU DE CARTÕES SEJA DE CRÉDITO, DÉBIto OU OUTROS);
3ª inserção na lista de espera, confecção do processo administrativo e envio de protocolo e posição da fila de espera por esta secretaria ao requerente;
4º aguardar a produção da documentação requerida.

O serviço é prestado mediante análise dos requisitos legais.
   
Missão
É de competência da Secretaria de Administração: I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; V – promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios; VI – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos; VIII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; IX – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; X – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; XI – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; XII – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; XIII – administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível; XIV – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; XV – administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; XVI – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; XVII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; XVIII – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; XIX – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente; XX – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; XXI – registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo; XXII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; XXIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARCELO DE BETO 01/01/2021 04/08/2023
RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ 04/08/2023 30/11/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
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