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Home Notícias

Prefeitura de Pilõezinhos publica decreto com medidas de prevenção pelo contágio da Covid-19

O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quinta-feira (25).

25 de fevereiro de 2021
em Notícias

A Prefeitura de Pilõezinhos publicou nesta quinta-feira (25) um decreto que impõe novas restrições à população do município com o objetivo de impedir uma maior propagação da pandemia de coronavírus.

Pilõezinhos está na bandeira laranja do Plano Novo Normal do Governo da Paraíba. As medidas valem até o dia 10 de março e prevê, por exemplo, toque de recolher entre 22h e 5h.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que de acordo com dados divulgados pelo Governo do Estado, o município de Pilõezinhos encontra-se em bandeira laranja.

            D E C R E T A:

            Art. 1º – Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 26 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs no município de Pilõezinhos, exceto para atividades essenciais e devidamente justificadas;

            Art. 2º – No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00hs até 16:00hs, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) entre as 06:00hs e 22:00hs.

Art. 3º – Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de Pilõezinhos, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto;

Art. 4º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade e controlar o número de pessoas em seu interior.

            Art. 5º – No período compreendido entre 26 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais na zona rural e urbana do município.

            Art. 6º – No período compreendido entre 26 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, fica suspensa a realização de festas e eventos presenciais na zona rural e urbana do município.

            Art. 7º – Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, poderá funcionar as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;

II – academias e escolinhas de esportes, até 21:00hs;

III – indústria;

IV – construção civil;

            Art. 8º – Fica reforçada a obrigatoriedade das seguintes medidas de prevenção para evitar a propagação da COVID-19:

I – utilização de máscaras em todos os ambientes;

II – manter o distanciamento social (no mínimo 1 metro de distância);

III – higienização das mãos e utilização de álcool em gel;

IV – higienização e não compartilhamento de objetos pessoais;          

            Art. 9º – O órgão de vigilância sanitária municipal e a forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

            Art. 10º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

 

Assessoria de Comunicação

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